Introdução O evento Villa de Natal SP (“Evento”) é organizado pela empresa LIVE NOW PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 57.878.464/0001-12, sendo que realizar-se-á entre os dias 10 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, no Parque Villa Lobos, área denominada “Mirante”, São Paulo – SP.
Do Ingresso e das condições Os ingressos para o Evento serão disponibilizados através de venda on-line junto ao site
https://www.ticket360.com.br/evento-composto/518/ingressos-para-villa-de-natal-sp, bem como terá disponível ao público em geral um bilheteria na entrada do Evento, devendo respeitar-se os valores praticados quando do momento da aquisição, bem como a capacidade máxima definida pela Municipalidade, a qual será exposta na entrada.
Os ingressos para o Evento darão ao seu portador o acesso à arena da Villa de Natal SP, inclusive a visitação às áreas temáticas do Evento (Casa do Papai Noel; Cabana da Mamãe Noel; Árvore de Natal; Correio Solidário; Feira Natalina; Aldeia Gastronômica (exceto área de mesas reservadas)). Tais ingressos também proporcionarão o portador assistir aos shows de luzes que ocorrerão no eixo da árvore de natal, bem como a decoração e iluminação especial de toda a arena. Acesso às apresentações artísticas e culturais da Villa de Natal SP.
A aquisição ou o porte do ingresso para o Evento implica na aceitação dos seguintes termos e condições:
1 – O ingresso deverá ser apresentado em forma física ou digital na entrada do Evento. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada sem um ticket válido gerado através Plataforma da Ticket360.
1.1 – O ticket digital é válido para somente o dia escolhido pelo adquirente no momento da compra, funcionando como um ingresso, com tecnologia especial para validação eletrônica no controle de acesso. Este ingresso dará direito à acesso ao Evento, sendo que algumas atrações terão pagamentos à parte, logo não estando inclusas no valor do ingresso.
1.2 – O ingresso é válido apenas para o dia escolhido e não poderá ser devolvido ou trocado.
1.3 – O ticket digital ou o ingresso, em regra, é pessoal e intransferível.
1.4 – A organizadora do evento e a Ticket360 não serão responsáveis por tickets gerados em sistemas não oficiais. O sistema oficial de aquisição é o da Ticket360, possuindo tecnologia anti-cópia, a fim de garantir a autenticidade dos ingressos do evento.
1.5 – O titular do ticket digital e/ou ingresso será responsável pela integridade do mesmo. O ticket digital e/ou ingresso somente será válido para uma única entrada no evento e por apenas uma pessoa. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ticket digital e/ou ingresso, apenas terá acesso ao recinto do evento, o portador do ticket digital e/ou ingresso que seja validado em primeiro lugar, ainda que não seja o titular do mesmo.
1.6 – Não será aceito o ticket digital na forma impressa pelo portador para acesso ao Evento, salvo os ingressos emitidos em papel oficial na bilheteria do festival através do sistema da Ticket360, em caráter de exceção, para casos em que os clientes não possam utilizar o bilhete de forma eletrônica.
2 – A venda dos ingressos ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio do site
https://www.ticket360.com.br/evento-composto/518/ingressos-para-villa-de-natal-sp sem limitação da quantidade de ingressos por dia e por CPF, podendo o ingresso ser de meia-entrada, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada quando do acesso ao Evento.
3 – O Evento abrirá seus portões ao público às 14h00 em dias de semana e às 10h00 aos finais de semana, encerrando sempre às 23h00, sendo certo que as operações de bilheteria se encerrarão à 20h00, e a entrada ao local se encerrará impreterivelmente à 21h00.
3.1 – Nos dias 14/12, 24/12 e 31/12 não terá expediente no Evento, considerando necessidades da Organização.
4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:
5 – O portador do ticket digital e/ou ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na entrada do Evento.
6 – Não é permitida a entrada ou permanência no Evento, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados.
7 – O Evento será Pet frendly, porém os animais de porte médio e avançado não serão aceitos no Evento dado a capacidade de pessoas, sendo certo que o proprietário será o único e exclusivo responsável pelo comportamento e eventuais problemas causados pelo animal.
8 – É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, do Evento, conforme determina a Lei Estadual nº 13.541 de 07 de maio de 2009, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do Evento.
9 – Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do Evento por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais.
10 – O titular ou portador de ticket digital e/ou ingresso que adentrar ao Evento, declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do Evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do Evento, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização.
11 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo parque.
12 – A Organização oferecerá serviço de guarda-volumes em quantidade limitada. Os serviços terão custo à parte. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences.
13 – O benefício da meia-entrada será concedido aos:
(a) maiores de 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;
(b) estudantes matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto na Lei 12.033/2013 e Decreto 8.537: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.
Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos neste item “b”, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para maiores informações acesse www.documentodoestudante.com.br), com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;
(c) Acompanhante de pessoas com deficiência (PCD), mediante apresentação de documento que comprove tal condição, além de documento oficial válido com foto: (i) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; (ii) Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; (iii) Carteira de Identificação para Pessoas com Deficiência emitida pelo DETRAN; ou (iv) Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento. É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.
(d) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
(e) profissionais das instituições de ensino, tanto os da rede estadual e os da rede municipal, em efetivo exercício e aposentados, mediante a apresentação da carteira funcional emitira pela Secretaria da Educação.
13.1 – As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do Evento, sob pena de perda do ingresso (vide item 14 para pessoas com deficiência). Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao Evento.
13.2 – A cota reservada de ingressos para a meia-entrada será de 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para a venda em cada setor e/ou dia.
14 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do Evento, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao Evento. A Organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on-line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do Evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado para a aquisição do ingresso será solicitada pela Organização, pela Ticket360 e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro do Evento. Em atendimento à Legislação, a Organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.
15 – Os portadores de deficiência (PCD) terão sua entrada franqueada sem custo, benefício este concedido por mera liberalidade da Organização, devendo, contudo, comprovar cabalmente tal condição.
16 – A classificação etária do Evento é Livre. A entrada de menores de 18 (dezoito) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau), que deverão entregar o termo de responsabilidade do acompanhante disponível no link “Informações sobre menores” que estará disponível no site de compras do Evento ou inscrevê-lo no Ponto de Informação e permanecer no local do Evento enquanto o menor estiver presente. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do Alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude.
17 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).
18 – A Organização orienta aos pais e responsáveis que não é recomendável a permanência no evento após às 22h00 de crianças menores de 05 (cinco) anos, mesmo acompanhadas, ficando o descumprimento sujeito à fiscalização pelas autoridades competentes.
19 – É terminantemente proibida pela Organização do Evento, o que os frequentadores anuem integralmente, à saída do Evento portando bebidas alcoólicas.
20 – Todos os frequentadores do Evento, inclusive os menores de 18 anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da Organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.
21 – Os Organizadores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito.
22 – Caso o titular do ingresso e/ou ticket digital pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos, desconsiderando a data da compra, para que seja realizada a devolução do valor, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos.
22.1 – O titular do ticket digital e/ou ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento no formulário presente no site da Ticket360, devendo seguir as regras estabelecidas pela ticketeira oficial.
23 – Caso haja intempéries ou mudança do clima, não haverá devolução do valor do ingresso, permanecendo válido o mesmo para o dia escolhido pelo adquirente.
23.1 – A Organização do Evento e a Ticket360 não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros em qualquer das hipóteses acima.
24 – Em caso de cancelamento de um dia completo do Evento, sendo este o dia do ingresso e/ou ticket digital adquirido, o valor do ingresso desse dia será devolvido ao titular da compra do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da Organização do Evento: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito, ou (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento, ou poderá ser trocado por outro dia pelo adquirente.
24.1 – A Organização do Evento e a Ticket360 não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.
25 – Caso haja cancelamento do Evento, a Ticket360 terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores dos ingressos após a comunicação do cancelamento do Evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores correspondentes ocorrerá: (i) no prazo de até três faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ticket360 uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou em até (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento.
25.1 – A Organização do Evento e a Ticket360 não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.
26 – Não caberá reembolso do valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão do Evento e/ou substituição de atividades internas, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos Organizadores, que aconteça após o início da realização do Evento.
26.1 – A Organização do Evento e a Ticket360 não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.
27 – É proibida a revenda de ingresso sob qualquer forma, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do Evento.
28 – A Organização do Evento não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos canais oficiais de venda.
29 – O ingresso permite acesso exclusivamente a áreas comum do Evento, sendo que algumas atrações terão custos extras que serão divulgados oportunamente, assim como disponíveis em placas junto aos caixas que estarão espalhados pelo Evento.
30 – Só é permitido o acesso aos brinquedos àquele que aceitar as condições constantes do respectivo regulamento, considerando que o ato de acesso será o aceite tácito. Será vedado o acesso aos brinquedos a todo aquele que não aceitar ou não se enquadrar nas respectivas condições de utilização.
31 – O titular do ingresso que eventualmente se retirar do local do Evento, não poderá a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso válido para a mesma data.
32 – Os portadores de ingressos cujas ações se revelem contrárias às presentes condições, poderão ter recusada sua entrada no Evento, ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário competente, sendo os respectivos ingressos cancelados, sem direito a reembolso, e sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.
33 – A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo, não invalida a incidência das demais normas.
34 – Informações para Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida:
34.1 – Entrada:
A entrada de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, que inclui gestantes, muletantes, dentre outros, será feita por uma catraca diferenciada, para que tenham maior conforto e segurança. Já na entrada, as pessoas com deficiência e 01 (um) acompanhante, além de pessoas com mobilidade reduzida, mediante apresentação de documentação comprobatória descrita no item 13. “d”, receberão uma pulseira de identificação, por um membro da Equipe de Apoio, para que tenham acesso ao Evento, e também, para que sejam rapidamente identificados, por qualquer pessoa da Equipe, caso precisem de algum auxílio ou atenção especial para resolver qualquer tipo de problema que possam ter no Evento.
34.2 – Acessibilidade:
A Villa de Natal estará adaptada para receber pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
35 – Resta terminantemente proibido pela Organização do Evento qualquer uso comercial de imagens obtidas pelos frequentadores ao longo de todo o Evento.
35.1 – Caso haja interesse na realização de ensaios ou obtenção de fotos para fins comerciais a Organização deverá ser contatada previamente para discussão das condições e termos, ficando à critério da Organização decidir pela autorização.
36 – O titular e/ou portador do ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do festival (villadenatalsp.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos Organizadores.
36 – O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que deles emanam.
37 – Os patrocinadores e apoiadores da Villa de Natal SP figuram como incentivadores à realização do Evento, não tendo eles qualquer responsabilidade civil, técnica ou gerencial.
Do ingresso ao parque de diversões e condições
O parque de diversões e suas atrações que estarão disponíveis no Evento, terão seu custo disponibilizados em cartazes, não compreendendo o valor do ingresso ao Evento.
Os tickets para o parque de diversões serão disponibilizados pelo gestor (Coney Island Diversões Ltda.), sendo de gerência deste, fora do sistema cashless, inclusive quanto à responsabilidade civil e técnica.
As atrações (pista de patinação e iglu de neve) não serão de gerência do parque de diversões, estando disponível no sistema cashless e de responsabilidade da Organização.
Da questão sanitária COVID-19
Conforme é do conhecimento público os Eventos no Estado de São Paulo estão ocorrendo mediante a apresentação de atestado de vacinação (completa), ou através de testagem da COVID-19 com antecedência prévia, sendo certo que poderão ser utilizados tanto os aplicativos oficiais, como o formulário de vacinação original, os quais deverão ser apresentados na entrada do Evento, sem os quais não será autorizada a entrada, perdendo, inclusive, o portador do ingresso o valor correspondente.
A Organização do Evento disponibilizará pontos com álcool em gel para higienização das mãos, além de banheiros para higienização completa das mãos, sendo que orientam os participantes para que façam uso sempre que possível.
Também restará obrigado o frequentador a observar e cumprir eventuais Portarias e Decretos do Poder Público.
Recomendações
A Organização do Evento orienta para que os frequentadores se planejem para chegar nos horários menos concorridos das atrações (primeiras 3h após a abertura dos portões).
Também para que os frequentadores façam o planejamento evitando filas das atrações temáticas da Villa ao acessar o Evento, posto que comumente acontecem em outros parques ao longo do Mundo.
Para que os frequentadores busquem ingressos em dias de semana, vez que aos finais de semana na Villa de Natal SP estima-se a visitação em grande número de pessoas, inclusive com possibilidade de esgotamento de ingressos.
Será distribuído um mapa/guide com os horários das atrações e também das apresentações, devendo o frequentador verificar e se programar, não se responsabilizando a Organização por eventuais perdas de oportunidades, bem como não há garantia que durante a visitação os frequentadores conseguirão visitar todas as atrações e personagens, que ficarão sujeitas a horários específicos e acessos limitados à capacidade do espaço, inclusive quanto a matéria sanitária.
Salvo intempéries climáticas e outras questões meteorológicas, as luzes da Villa de Natal SP serão acesas pela Organização sempre às 17h30.